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Regulamento

PRÊMIO CLOROFILA 30 ANOS PARA EDUCADORES

1. DO OBJETIVO

1.1. O Prêmio Clorofila 30 anos é uma iniciativa da Sobloco Construtora realizado para comemorar os 30 anos ininterruptos que a empresa investe na educação para a sustentabilidade, em parceria com as escolas públicas e privadas de Bertioga.

1.2. Destina-se, também, a reconhecer os esforços dos educadores que, durante o exercício de sua prática pedagógica, tenham participado de projetos, eventos, cursos e demais iniciativas do Programa Clorofila, promovendo o envolvimento de seus alunos na atmosfera da educação socioambiental, norteadora do Programa.



2. DA PARTICIPAÇÃO


2.1. Podem participar do Prêmio professores, coordenadores pedagógicos, diretores e supervisores de ensino que tenham vivenciado, promovido, incentivado, incrementado e executado ações educativas propostas pelo Programa Clorofila às escolas de Bertioga por, pelo menos, 2 anos dentro do ambiente escolar onde tenha atuado.

2.2. Não será necessário que esses dois anos sejam consecutivos e nem na mesma unidade escolar. Porém, só serão aceitas ações desenvolvidas em Bertioga, em interação com a equipe do Programa Clorofila.

2.3. O educador ou educadora inscritos no Prêmio concordam, automaticamente, com a publicação de seu relatório nos canais digitais do Programa Clorofila e demais mídias digitais ou impressas.



3. DA SELEÇÃO


3.1 – RELATÓRIO

Os interessados deverão preparar uma apresentação relatando, com o máximo de detalhes, referências e imagens possível, a sua trajetória de participação no Programa Clorofila. O trabalho deverá conter o histórico de sua participação no Programa, as atividades desenvolvidas, o público atendido, os impactos produzidos, o grau de envolvimento e mobilização de seus alunos, a replicabilidade em suas respectivas famílias, a troca de experiências, o efeito multiplicador gerado, depoimentos, e outras informações que julgar importantes.

A apresentação poderá ser em texto, pdf, vídeo ou outra, sempre que possa ser entregue em formato digital.


3.2. Resumo. Os interessados deverão entregar também, um resumo da apresentação, com no máximo duas páginas. Esse resumo será colocado no site do Clorofila, para subsidiar os votos populares.


3.3. Da entrega dos trabalhos

A apresentação e o resumo deverão ser enviados para o email impreterivelmente até as 24h00 do dia 30 de julho 2022. Os arquivos não poderão ultrapassar 10 mb.


3.4.   Do julgamento

Os trabalhos serão avaliados da seguinte forma:


3.4.1. comissão julgadora com pelo menos 3 jurados, a ser determinada pela equipe do Programa Clorofila, com peso 2.


3.4.2. voto popular por meio da internet em site a ser divulgado, com peso 1.

Será aberta uma votação pela internet, onde pessoas da comunidade de Bertioga, que conhecem o educador inscrito, poderão votar nele, justificando seu voto.

A comunidade votará, baseada nos resumos das apresentações que serão postados no site do Programa e nas redes sociais do Programa Clorofila, onde o material enviado pelos inscritos no concurso será divulgado.


4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


4.1. O mais importante nos critérios de avaliação será o envolvimento do educador no Programa e seu poder de multiplicação dos conceitos propostos. Será avaliado o seu envolvimento nas diversas frentes, sob os seguintes aspectos:

- Tempo de atuação no Programa (Haverá uma verificação histórica);

- Variedade de frentes em que o/a educador/a participou;

- Grau de envolvimento  alcançado, percebido pela equipe do Programa Clorofila;

- Impactos causados nos alunos e suas famílias demonstrados no relatório.


4.2. Cada item será pontuado de 1 a 5, facilitando, dessa forma, o processo final do trabalho


5. DA INSCRIÇÃO


5.1. Os interessados em participar deverão acessar o site www.programaclorofila.sobloco.com.br  e efetuar o cadastro entre os dias 28 de abril e 31 de maio de 2022.

5.2.  Os interessados receberão um email com a confirmação da inscrição.

5.3. Todas as informações referentes ao Prêmio serão divulgadas exclusivamente no site e redes sociais do Programa Clorofila no Facebook e Instagram. Por isso, é imprescindível que o participante siga essas páginas/perfis oficiais.

6.4. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

6.5. Ao remeter suas respostas, os participantes concordarão tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

Os inscritos, depois de admitida sua participação, sujeitam-se às regras estabelecidas nesse regulamento, sendo que as decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de qualquer espécie de recurso, por se tratar de critérios de escolha próprios de cada membro, tornando-se, portanto, a decisão majoritária definitiva para o recebimento do prêmio.

 A premiação conferida aos vencedores não gerará qualquer sorte de direito a não ser o prêmio previsto no item 6.1, desobrigando a empresa promotora de toda e qualquer responsabilidade, na medida em que se trata de iniciativa meritória que objetiva unicamente a valorização do papel do educador frente aos objetivos do Programa Clorofila.


6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Ao todo serão selecionados 3 educadores;

Serão premiados 3 educadores que serão agraciado, cada um, com um vale viagem da CVC Turismo Bertioga no valor de R$ 3.500,00

* Valido até 30/06/2023
* Sujeito às regras do Vale Turismo da CVC

6.2. O prêmio é intransferível.


7. DO CRONOGRAMA

Inscrições – de 28 de abril a 31 de maio de 2022

Entrega dos trabalhos – até 30 de julho 2022

Votação popular – de 10 de agosto a 02 de setembro 2022

Divulgação dos vencedores – 20 de setembro 2022

Premiação – 29 de setembro 2022


8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado do concurso será divulgado no dia 20 de setembro de 2022, pelos meios digitais do Programa Clorofila: site e redes sociais.


9. DOS DIREITOS DE DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

9.1. A Sobloco Construtora S/A, reserva-se o direito de reproduzir os trabalhos apresentados no concurso e utilizá-los em publicações diversas como material de estudo e de educação de seus programas, projetos e publicações, bem como em suas redes sociais como forma de divulgação dos trabalhos do Programa, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, por prazo indeterminado.

9.2 Os participantes do concurso assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão dos direitos de autor.

10.   DISPOSIÇÕES GERAIS

O Prêmio tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando subordinado ao pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme art. 3º, II da Lei nº 5.768/1971 (dispõe sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências) e art. 30 do Decreto nº 70.951/72 (Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971).

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